EXPEDIENTE Nº 0828
Pedido de Providência Nº 163

OBJETO: "Construção de um Centro Terapêutico Municipal."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.

              

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça;

                   Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento;

                   Saúde e Meio Ambiente;

                   Obras Públicas, Transporte e Habitação;

                   Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações.

   

   

São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2015.

   

   

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