Comissão de Constituição e Justiça |
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"Desafeta da destinação de uso comum do povo, área verde municipal de regularização fundiária, e grava como AEIS II para fins sociais." O Ver. Carlos Roberto Fleck nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 11 de Maio de 2016.
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