EXPEDIENTE Nº 0833
Pedido de Providência Nº 168

OBJETO: "Revitalização e Monitoramento Eletrônico de Praças e Parques Municipais."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.

              

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

Comissões: Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Saúde e Meio Ambiente; Obras Públicas, Transporte e Habitação; Segurança Urbana; Esportes e Lazer.

   

São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2015.

   

   

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