EXPEDIENTE Nº 1243
Pedido de Providência Nº 690

OBJETO: " solicita o corte de árvore na Rua João Deckmann, 124, no Bairro Jardim América."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 13 de setembro de 2021.

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 13/09/2021 às 11:30:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e835b31075d0d7fa66883894e96ee638.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78045.

HASH SHA256: f7a8524eda55a08d485926198206fe3ac5218c16c8b196c153be36bf3145f667



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CRISTIANO BECKER às 13/09/2021 11:33:27