#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gabriel Dias PSDB 16/09/2021

EMENDA AO EXPEDIENTE 1261

PROPONENTE: VEREADOR GABRIEL DIAS

PROJETO ORIGINAL:

PROJETO DE LEI


Altera a Lei Municipal nº 6.659/2008, que estabelece débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatório e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.659 de 09 de junho de 2008, que estabelece débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatório e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 1º. Fica estabelecido como débito de pequeno valor, para fins de Pagamento sem precatório, as obrigações do Município, das Autarquias e Fundações municipais, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior a seis (06) salários-mínimos, na forma do artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias à Constituição Federal.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo,........................................

O Presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação, com a adição do artigo abaixo:

PROJETO DE LEI


Altera a Lei Municipal nº 6.659/2008, que estabelece débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatório e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.659 de 09 de junho de 2008, que estabelece débitos de pequeno valor para fins de pagamento sem precatório e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 1º. Fica estabelecido como débito de pequeno valor, para fins de Pagamento sem precatório, as obrigações do Município, das Autarquias e Fundações municipais, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior a seis (06) salários-mínimos, na forma do artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias à Constituição Federal.

Art. 2º. O disposto nesta lei não se aplica as Requisições de Pequeno Valor já inscritas até a data da entrada em vigência desta lei.

Art. 3º Os processos ajuizados contra o município de São Leopoldo, suas autarquias e fundações, até data de entrada de vigência desta lei, terão como limite de pagamento, na forma de requisição de pequeno valor, o valor igual  ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo,........................................

JUSTIFICATIVA

As requisições de pequeno valor estão intimamente ligadas a créditos que os servidores e munícipes têm com o município de São Leopoldo.

Créditos que muitas vezes são de direitos básicos que não foram pagos de maneira correta aos servidores e agora o município tenta postergar o seu pagamento que foi deferido através de decisões judiciais.

Na maioria dos casos se trata de verba de natureza alimentar, referente a direitos fundamentais das pessoas que foram violados e garantidos pelo judiciária, razão mais do que justa para que não se aplique as RPVS já inscritas.

Também é necessário dizer que existem decisões nos tribunais que garantem que os efeitos de uma mudança legislativa como a que se propõe aqui não seja aplicada a requisições já inscritas, garantindo a segurança jurídica das decisões.

Nesta senda, tendo em vista estes fundamentos, requer seja aprovada a presente emenda ao projeto de lei proposto pelo poder executivo.

São Leopoldo, 14 de setembro de 2021

Ver. Gabriel Dias

Líder da Bancada do Cidadania

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2021.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 14/09/2021 às 15:23:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea1f39a2a05237967ee3f930e7c10942.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78175.

HASH SHA256: 9a87d88f70fe90ae91706927d8439ae7b1de0de6b1617ece8a830f56aa3b5b2a



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 14/09/2021 15:24:25