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Exmo. Sr.ª
ANA AFONSO
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Nesse sentido, é possível observar que o pedido de indicação tem como objetivo sugerir, ao Poder Executivo, o estudo de viabilidade perante determinado projeto de Lei ou Programa.
No presente caso, envio ao Poder Executivo sugestão de projeto que visa o PLANO DE CARREIRA aos Agentes de Saúde Comunitário e de Endemias.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LEMOS
Vereador - Bancada do PSB
Sala das Sessões, 14 de Setembro de 2021.