#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1261
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 097/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.659/2008, QUE ESTABELECE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR PARA FINS DE PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da  Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria de votos (Vereadores Iara Cardoso e Marcelo Pereira).

Declaração de Voto ao Exp. 1261 (Vereador Gabriel Dias: "Meu voto é pela ilegalidade do substitutivo do projeto 1261 na forma que se encontra porque ele poderia atingir processos e rpvs já inscritos. Apresentei duas emendas ao projeto para sanar esta ilegalidade e se passar, pelo menos não seja eivado de ilegalidade.  As demais considerações e críticas de mérito farei no plenário." 

Sala das Comissões, 14 de Setembro de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/09/2021 às 20:02:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c44b6c3e8c1b0274d2f7334d8ecf05a7.
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