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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Justificativa: estamos vivendo um novo ciclo social, ciclo esse guiado pelas tecnologias, pela otimização do tempo, já é passado a hora de otimizarmos os serviços prestados ao cidadão, pois, até o horário de atendimento do Poder Executivo da nossa cidade, limita o munícipe do acesso pleno aos serviços públicos.
Visando servir de auxiliar das demandas do cidadão Leopoldense, apresento o projeto Aplicativo Cidadão, para a apreciação dos demais Vereadores.
Art. 1 Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver, implementar e oferecer ao cidadão de São Leopoldo o aplicativo Cidadão;
Art. 2 O aplicativo Cidadão deve prestar serviços tais como:
a) abertura de protocolos, de todos os serviços públicos de responsabilidade do Poder Executivo;
b) consulta de protocolos abertos;
c) índice com todos os serviços prestados e informações sobre sobre os mesmos;
d) Lei Orgânica Municipal;
d) impressão do carnê de IPTU.
Art. 3 O Poder Executivo tem prazo de 6 meses (180 dias) para implementação do aplicativo Cidadão, após a aprovação da referida Lei.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Setembro de 2021.
Atenciosamente,
Ver. Hitler k. Pederssetti
Vereador na Bancada do Dem