Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 288.761,34 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), RECURSOS 4050 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, RECURSO 4050 AQUISIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE FRALDAS, TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria dos Vereadores.
Sala das Comissões, 15 de Setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/09/2021 às 15:33:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e4b0501e15a67678dee79e254a6efd27.
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