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A presente emenda tem a finalidade de alterar o parágrafo único do art. 1º do Exp. 1231 - Projeto de Lei do Executivo n.° 094/21 que passará a conter a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo Único. O critério de renda utilizado será de até 02 (dois) salários mínimos nacionais per capita, para poder acessar os benefícios, gratuidades e isenções. Tal emenda se justifica para tendo em vista o aumento constante da inflação, principalmente na cesta básica e bens de consumo essenciais, tarifas de água, IPTU, gasolina, entre outros, em virtude crise financeira causada pela pandemia, o que diminuiu ainda mais o poder aquisitivo da população. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 16 de Setembro de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 16/09/2021 às 17:05:25.
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