#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 041/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão PL 16/09/2021

A presente emenda tem a finalidade de alterar o parágrafo único do art. 1º do Exp. 1231 - Projeto de Lei do Executivo n.° 094/21 que passará a conter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo Único. O critério de renda utilizado será de até 02 (dois) salários mínimos nacionais per capita, para poder acessar os benefícios, gratuidades e isenções.

Tal emenda se justifica para tendo em vista o aumento constante da inflação, principalmente na cesta básica e bens de consumo essenciais, tarifas de água, IPTU, gasolina, entre outros, em virtude crise financeira causada pela pandemia, o que diminuiu ainda mais o poder aquisitivo da população.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 16 de Setembro de 2021.

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 16/09/2021 às 17:05:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 703a95fc45150013f0bb76e96ab9c68d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78340.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 16/09/2021 17:54:51