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A presente emenda tem a finalidade de alterar o art. 2º do Exp. 1231 - Projeto de Lei do Executivo n.° 094/21 que passará a conter a seguinte redação:
Art. 2º. Exclui-se desta lei as seguintes isenções e/ou descontos no transporte público: a) a isenção concedida aos idosos, 60 anos ou mais; b) o desconto de 50%, decorrente da integração tarifária entre ônibus do mesmo sistema, concedido a quem em deslocamento desce de um ônibus e acessa outro no período de uma hora; c) o desconto e/ou isenção concedido a estudantes da rede pública de ensino; d) a isenção dos policiais da Brigada Militar e dos Guardas Civis Municipais, em traje civil; e) a isenção às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, incluindo os portadores do transtorno do espectro autista; f) a isenção aos leituristas, conferentes e fiscais do SEMAE.
JUSTIFICATIVA Tal emenda se justifica para também excluir do projeto de lei as isenções previstas em leis municipais, que entendemos essenciais, a fim de que não sejam suprimidos direitos desses usuários do transporte público municipal. Por tais razões, e por questão de justiça social, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 16 de Setembro de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 16/09/2021 às 17:31:18.
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