EXPEDIENTE Nº 0799
Projeto de Lei Nº 114

OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento médico pediatra nas redes de ensino de educação infantil pública e privada conveniada e, dá outras providências. "

PARECER JURÍDICO

O Vereador apresenta projeto substitutivo.  Muito embora tenha suprimido diversos dispositivos para buscar adequação, ainda assim persiste a inconstitucionalidade.   Com efeito a supressão do art. 3º do projeto originário por si só não supre a inconstitucionalidade,  isso porque o quadro profissional médico do município é vinculado à secretaria de saúde,  pelo que permanece  o vício,  ou seja, o projeto interfere na administração da secretaria da saúde configurando ofensa a separação dos poderes (art. 2º da CF,  e art. 5º da Constituição Estadual).

É o parecer.

 Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 17 de Setembro de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares

Consultor Jurídico.

   

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