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“Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências”.
Art.1º- É criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal Vianna Moog, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de dominio público, disponibilizando-as às em via formato digital.
Art.2º- Compete a Biblioteca Digital:
Art. 3º - A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Relações Internacionais (SECULT), poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.
Parágrafo único: A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.
Art. 4º - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.
Art. 5º - A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Municipal Vianna Moog, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando e se não estiver disponível em formato digital.
Art.6º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFA SOUZA
Vereador pela Bancada do PDT