Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1324 Projeto de Lei N.º 160/2021

Proponente: Ver. Rafael Souza

Projeto de Lei XX/2021

 

“Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências”.

 

Art.1º- É criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal Vianna Moog, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de dominio público, disponibilizando-as às em via formato digital.

 

Art.2º- Compete a Biblioteca Digital:

  1. organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literarias para disponibilização no formato digital;
  2. solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca;
  3. promover o estimulo a leitura;
  4. franquear livros aos interessados, orientando auxilio na pesquisa bibliográfica;
  5. organizar arquivos das noticias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência as atividades do Município;
  6. classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação;
  7. divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
  8. registrar os leitores da Biblioteca;
  9. executar outras tarefas correlatas.
  10. arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a historia do município.

Art. 3º - A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Relações Internacionais (SECULT), poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.

Parágrafo único: A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.

Art. 4º - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.

Art. 5º - A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Municipal Vianna Moog, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando e se não estiver disponível em formato digital.

Art.6º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFA SOUZA

Vereador pela Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 21/09/2021 às 10:37:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 38c2c65a7de87fe4ed0b0f8c23da3838.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78512.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 21/09/2021 10:37:59