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A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo EXP. 1188, visa orientar ações da Política da Gestão Estratégica e Participativa - no Programa 0076 GESTÃO RESPONSÁVEL DA SAÚDE, tendo como resultante a Humanização e Qualificação dos Serviços de SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO, onde possamos desenvolver implementação de políticas da reorganização do Serviço de Farmácia e Distribuição de Medicamentos do Município, de acordo ao quadro funcional e suas especialidades nos serviços de referencia do município. Ampliando a Agenda de atendimento e acolhimento das demandas de acordo a carga horária dos profissionais conforme Folhas de Pagamentos, descrito na ação 2098 da Pagina 4o.
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, UNIDADE 04 – Assistência Farmacêutica Básica - FUNÇÃO 10 – SAÚDE, SUBFUNÇÃO 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO, PROGRAMA 0076 – GESTÃO RESPONSAVÉL DA SAÚDE do Anexo V do ano de 2022 na Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) a seguinte AÇÃO: Descrição da Ação: Adquirir e distribuir medicamentos da Farmácia Básica de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) utilizando Recurso Federal, Estadual e Municipal, conforme legislação vigente.
2022 – R$ 40.000,00 (Valor Terceiros)
Objetivo: Desenvolver abordagem sistêmica à melhoria de processos do atendimento de saúde no município, adequando estrutura, mobilizando recursos para implementando programas que vise combater a Pobreza Menstrual, assim buscar a excelência no atendimento à população de Mulheres, Jovens e Adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade Social, e na busca de adequar e aprimorar o serviço de Assistência Farmacêutica e Atendimentos Terapêuticos deste segmento. O valor referente a esta ação é oriundo dos valores destinados a contratação de profissionais previsto no Valor próprio da Ação 2098 Tal ação se justifica para incentivar melhorias no serviço e de Qualificação dos Serviços de SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO, onde possamos desenvolver implementação de políticas da reorganização do Serviço de Farmácia e Distribuição de Medicamentos do Município, a fim de fortalecimento e a resolubilidade do SUS no município, isto é definir um serviço de excelência em busca de satisfação, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde,podendo assim o serviço correspondente se prevenir, onde se possam ter quadros profissionais capacitados para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 21 de Setembro de 2021. Vereador Tiago Oliveira Líder da Bancada do PT
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Documento publicado digitalmente por VER. TIAGO SILVEIRA em 21/09/2021 às 14:30:11.
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