#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 066/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Silveira PT 30/09/2021

A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo EXP. 1188, visa orientar ações da Política da Gestão Estratégica e Participativa - no Programa 0076 GESTÃO RESPONSÁVEL DA SAÚDE, tendo como resultante a Humanização e Qualificação dos Serviços da Atenção Básica, onde possamos desenvolver implementação de políticas da reorganização do Serviço de Regulação do Município, de acordo ao quadro funcional e suas especialidades nos serviços de referencia do município. Ampliando a Agenda de atendimento e acolhimento das demandas de acordo a carga horária dos profissionais conforme Folhas de Pagamentos, descrito na ação 4366 da Pagina 42.

Ação

Descrição Ação

Finalidade

Metas

Qtd.

Valor Próprio

Valor Terceiros

Valor Total

4366

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA SEMSADATENÇÃO BÁSICA

PROPORCIONAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA ATENÇÃO BÁSICA, BEM COMO OS AUXÍLIOS DE ALIMENTAÇÃO E DE TRANSPORTE

MANTER PAGAMENTO DA FOLHA DA

0,00

21.954.045,47

2.742.092,40

24.696.137,87

ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, UNIDADE 05 – Gestão do SUS - DIRETORIA DE ATENÃO BÁSICA, FUNÇÃO 10 – SAÚDE, SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL, PROGRAMA 0076 – GESTÃO RESPONSAVÉL DA SAÚDE do Anexo V do ano de 2022 na Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) a seguinte AÇÃO:

Descrição da Ação: FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA SEMSAD - ATENÇÃO BÁSICA

2022 – R$ 21.954.045,47 (Valor Próprio)

 

Objetivo: Desenvolver abordagem sistêmica à melhoria de processos do atendimento de saúde no município, adequando estrutura, mobilizando recursos e pessoas e implementando programas para buscar a excelência no atendimento à população em todos os níveis e segmentos, dando ênfase ao serviço de REGULAÇÃO deste segmento.

O valor referente a esta ação é oriundo dos valores destinados a contratação de profissionais previsto no Valor próprio da Ação 4366

Tal ação se justifica para incentivar melhorias no serviço de REGULAÇÃO MUNICIPAL, a fim de fortalecimento e a resolubilidade do SUS no município, isto é definir um serviço de excelência em busca de satisfação na exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde,podendo assim o serviço correspondente se prevenir, onde se possam ter quadros profissionais capacitados para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 21 de Setembro de 2021.

Vereador Tiago Oliveira

Líder da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. TIAGO SILVEIRA em 21/09/2021 às 15:07:42.
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TIAGO OLIVEIRA SILVEIRA:00042115027 às 23/09/2021 08:40:52