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A presente emenda ao Projeto de Lei do Executivo Exp. 1188 - PL 087/2021, visa orientar ações da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Programa 0043. Na página 47, do Órgão 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Unidade 02 – Proteção Social Básica – Função 08 – Assistência Social – Subfunção 244 – Assistência Comunitária. Com o objetivo de Promover um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios do Desenvolvimento Social estruturados para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares.
Ação |
Descrição Ação |
Finalidade |
Metas |
Qtd. |
Valor Próprio |
Valor Terceiros |
Valor Total |
2394 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PROGRAMA COZINHAS COMUNITÁRIAS |
Planejar e assessorar programas, projetos e ações de distribuição de alimentos, em regime de benefício eventual, ações emergenciais e iniciativas Comunitárias com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. |
Aumento da oferta de alimentos com qualidade nutricional a indivíduos, famílias e iniciativas comunitárias. |
0,00 |
88.000,00 |
0,00 |
88.000,00 |
Tal modificação se justifica para gravar o nome do programa Cozinhas Comunitárias que tem por finalidade o fomento entre a prefeitura e entidades de Organizações da Sociedade Civil, destinando verba para compra de alimentos às iniciativas nas comunidades.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação.
São Leopoldo, 23 de Setembro de 2021.
Vereadora Ana Affonso da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |