#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 072/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Ana Affonso PT 30/09/2021

A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo EXP. 1188, visa orientar ações da Política da Gestão Estratégica e Participativa - no Programa 0218:   AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO, tendo como objetivo ampliar e qualificar o acesso à Educação, EFETIVANDO A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Na página 73, do órgão 19- Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres , Unidade 02- Diretoria de Políticas de Prevenção, Função 14- Direitos da Cidadania, Subfunção  422- Direitos individuais, coletivos e difusos, que tem por objetivo  criar um Conjunto de projetos voltados ao desenvolvimento pleno das mulheres na cidade, e à afirmação de políticas públicas voltadas às mulheres, de forma coordenada.

Ação

Descrição da Ação

Finalidade

Metas

Qtd.

Valor Próprio

Valor Terceiros

Valor Total

ALUNOS EM TRANSFORMAÇÃO

Promover a semana escolar de Combate  à violência contra a mulher, com a realização e exibição nas escolas de vídeos, palestras, documentários e ações no processo educacional que promova o debate e enfrentamento da violência contra a mulher

Alunos atendidos

100,00

100,00

O valor referente dessa ação é oriundo dos recursos da Ação 2379: Dos 16 dias de ativismo no mês de novembro.

Tal ação se justifica para incentivar o diálogo e esclarecimento acerca do tema dentro das escolas, como agente de prevenção da violência, visto que a escola exerce um papel fundamental na sociedade, de socializar e democratizar o acesso ao conhecimento e promover a construção moral e ética nos estudantes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 22 de Setembro de 2021.

Vereadora Ana Affonso da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 23/09/2021 às 10:18:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a485ee7c334673ca46c6218f0fbfe29.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78788.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 23/09/2021 10:18:32