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A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo EXP. 1188, visa orientar ações da Política da Gestão Estratégica e Participativa - no Programa 2412: CONVÊNIOS DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, que visa a execução de ações de prevenção à violência com a comunidade, realizar uma Campanha de formação para a Guarda Municipal no combate à violência contra a mulher, como agentes preventivos e, de lideranças comunitárias para a atuação e formação de multiplicadores de ação. Na página 59, do Órgão 15- SECRETARIA MUNIC DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA COMUNITÁRIA, unidade 04- DIRETORIA ADMINISTRATIVA, Função 06- Segurança Pública, Subfunção 122- Administração Geral, tendo como objetivo criar um Conjunto de ações iniciativas voltadas à manutenção e administração das atividades meio das Secretarias e autarquias, comprometidas com a qualidade do gasto público e a eficiência na alocação de recursos.
Ação |
Descrição da Ação |
Finalidade |
Metas |
Qtda. |
Valor Próprio |
Valor Terceiros |
Valor Total |
CONVÊNIOS DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA |
Realizar campanha de formação para a Guarda Municipal e agentes comunitários no combate à violência contra a mulher, como agentes preventivos |
Diminuir os casos de vítimas de violência na cidade. |
1.000,00 |
1.000,00 |
O valor referente dessa ação é oriundo dos recursos da Ação 2412: CONVÊNIOS DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA.
Tal ação se justifica na busca de agentes capacitados para repassar informações sobre a rede de atendimento, levar esclarecimento sobre o tema, atuando diretamente dentro das comunidades, como agentes preventivos. Focando diretamente na diminuição do número de vítimas da cidade.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 22 de Setembro de 2021.
Vereadora Ana Affonso da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |