Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1421 Projeto de Lei N.º 166/2021

Proponente: Ver. Rafael Souza

PROJETO DE LEI N° XX/2021

Institui o “Dia Municipal da Conscientização da Mielomeningocele” no âmbito do Município de São Leopoldo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Conscientização da Mielomeningocele”, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do município, com a finalidade de programação oficial para conscientização.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

São Leopoldo, 06 de outubro de 2021

 

 

RAFAEL SOUZA

Vereador pela Bancada do PDT

JUSTIFICATIVA

 

A proposição visa instituir no calendário municipal o “Dia Municipal da Mielomeningocele”, visando dar visibilidade à população leopoldense acerca dessa malformação congênita da coluna vertebral que acomete os fetos entre o 18 e 21 dias de gestação, além de informar quanto a necessidade de um diagnóstico precoce, tratamento e prognóstico eficiente.

A Mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta, acarreta uma malformação congênita que afeta os ossos da coluna e a medula espinhal do feto em formação.

Como conseqüência, o bebê nasce com uma saliência nas costas, preenchido com os conteúdos da medula espinhal. Isso acarreta sérios distúrbios neurológicos, incluindo alguns sinais e sintomas: fraqueza muscular das pernas, às vezes envolvendo paralisia, perda de controle e demais problemas intestinais e da bexiga, insensibilidade parcial ou total, convulsões, problemas ortopédicos: como pés deformados, quadris irregulares e escoliose, hidrocefalia, meningite, dentre outras complicações. 

A relevância dessa proposição tem o nobre condão de reconhecer todos os esforços lançados pelos familiares e profissionais especializados, no intuito de viabilizar o devido tratamento e atendimento aos portadores de Mielomeningocele, cujo foco está centrado no oferecimento de uma melhor qualidade de vida, buscando-se para isso, inseri-lo em diversas atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, entre outras, sem, contudo, descuidar-se em promover a sua digna inclusão social. 

Nessa medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, reafirmando sempre o compromisso desse Vereador em creditar o devido reconhecimento àqueles munícipes que enfrentam peculiar condição de saúde e, nem por isso, descuidam-se de lutar pelos seus propósitos, com inabalável determinação e fé.   

Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 06/10/2021 às 08:20:44.
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RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 06/10/2021 08:21:39