Comissão de Constituição e Justiça |
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"“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 452.037,29 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trinta e sete reais e vinte e nove centavos) tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Adão Rambor como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2015.
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