Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1473 Projeto de Lei N.º 176/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

 Justificativa: A função vital de um legislador, é, construir mecanismos, sejam eles, Projetos de Leis, construções sociais, participação nas entidades do município, entre outros. Disposto isto e por trabalhar muitos anos em instituições, prestando serviço às pessoas com deficiência como colaborador, professor e administrador. Entendendo a importância de inclusão e da participação da pessoa com deficiência em todos os setores da sociedade e acreditando que o exemplo possa partir da Câmara de Vereadores a casa de todo povo Leopoldense, apresento-lhes a seguinte preposição: 

  Dispõe sobre a obrigatoriedade de cota nos estágios, na Câmara de Vereadores, para pessoas com deficiência.

Art. 1. Fica a Câmara de Vereadores do município de São Leopoldo, obrigada a reservar e manter no seu corpo de estagiários efetivos, 20% das vagas sendo ocupadas por pessoas com deficiência;

Art. 2. Para fim desta Lei, considerasse pessoa com deficiência, que será contemplada, toda aquela que possuir laudo medico comprovando a sua deficiência; 

Art. 3. Fica a Câmara de Vereadores, autorizada a firmar parcerias com escolas, entidades e cursos que atendam as pessoas com deficiência;

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 20 de Outubro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM____

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 20/10/2021 às 10:11:21.
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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 20/10/2021 16:45:41