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Justificativa: A função vital de um legislador, é, construir mecanismos, sejam eles, Projetos de Leis, construções sociais, participação nas entidades do município, entre outros. Disposto isto e por trabalhar muitos anos em instituições, prestando serviço às pessoas com deficiência como colaborador, professor e administrador. Entendendo a importância de inclusão e da participação da pessoa com deficiência em todos os setores da sociedade e acreditando que o exemplo possa partir da Câmara de Vereadores a casa de todo povo Leopoldense, apresento-lhes a seguinte preposição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cota nos estágios, na Câmara de Vereadores, para pessoas com deficiência.
Art. 1. Fica a Câmara de Vereadores do município de São Leopoldo, obrigada a reservar e manter no seu corpo de estagiários efetivos, 20% das vagas sendo ocupadas por pessoas com deficiência;
Art. 2. Para fim desta Lei, considerasse pessoa com deficiência, que será contemplada, toda aquela que possuir laudo medico comprovando a sua deficiência;
Art. 3. Fica a Câmara de Vereadores, autorizada a firmar parcerias com escolas, entidades e cursos que atendam as pessoas com deficiência;
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 20 de Outubro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM____