EXPEDIENTE Nº 1476 | |
Moção Nº 029 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS, na pessoa do seu ilustre Presidente, Ver. Márcio Bins Ely, da Bancada do PDT." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de moção de repúdio assinada por todos os membros do legislativo municipal. A moção é uma proposição prevista no art. 92 do Regimento Interno, detendo os vereadores legitimidade ativa, conforme inteligência do art. 14, inc. III. c.c. art. 76 e 78, inc. IV, todos do Regimento Interno. O objeto é lícito. A Câmara de Vereadores de São Leopoldo fecha questão colocando-se contra questões antidemocráticas como as que tentaram subverter a ordem na Câmara de Porto Alegre - questão afeta à Constituição Federal nos termos dos artigos 1º (estado Democrático) e incisos II (cidadania), V (pluralismo político) e III (dignidade da pessoa humana). A moção é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 21 de Outubro de 2021. Jefferson Oliveira Soares
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/10/2021 às 18:48:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d411cd46197278e3e294d9d79773152c.
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