EXPEDIENTE Nº 1253
Indicação Nº 039

OBJETO: "O pedido de indicação tem como objetivo solicitar, sugerir ou propor ao Poder Executivo, o estudo de viabilidade perante determinado projeto de Lei, Programa ou Medidas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 26 de outubro de 2021.

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 26/10/2021 às 15:34:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcea3baa9e7e52cbf35f5d6be114237d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80222.

HASH SHA256: aa9674b2c57a22deef1b51019ca5181a3aea8e7fba223042b336b2e8433d37f5



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CRISTIANO BECKER às 26/10/2021 15:35:49