Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1496 Pedido de Providência N.º 810/2021

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Exmo.

PREFEITO,

Sr. Ary José Vanazzi,

Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB,

Sr. Sandro Luis Della Mea Lima,

ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL E RECOLHIMENTO DE LIXO.

Ao cumprimentá-los cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, solicita a colocação de placa de proibido estacionar. 

O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de uma placa de sinalização de trânsito de "PROIBIDO ESTACIONAR", na Rua Rio Dourados esquina com a Rua Edmundo Albano Cornelius, no Bairro Novo Jardim Luciana, pois nesta rua sempre tem carros mal estacionados em razão do mercado ali localizado; e um morador da esquina deixa seu carro a quase um metro de distancia do meio fio, impossibilitando que os moradores consigam ingressar na rua.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários

   

São Leopoldo, 20 de Outubro de 2021.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 28/10/2021 às 13:45:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 469849e2a2280dcb4b233973718007ab.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80388.

HASH SHA256: 411942c377bc2adbb2e6ed090eea16ee79cbaf237b862ebb97c6c26cebe4aa10



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 28/10/2021 13:45:44