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Exmo. PREFEITO, Sr. Ary José Vanazzi, Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB, Sr. Sandro Luis Della Mea Lima, ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL E RECOLHIMENTO DE LIXO. Ao cumprimentá-los cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, solicita a colocação de placa de proibido estacionar. O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de uma placa de sinalização de trânsito de "PROIBIDO ESTACIONAR", na Rua Rio Dourados esquina com a Rua Edmundo Albano Cornelius, no Bairro Novo Jardim Luciana, pois nesta rua sempre tem carros mal estacionados em razão do mercado ali localizado; e um morador da esquina deixa seu carro a quase um metro de distancia do meio fio, impossibilitando que os moradores consigam ingressar na rua. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários
São Leopoldo, 20 de Outubro de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 28/10/2021 às 13:45:31.
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