Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1508 Projeto de Lei N.º 180/2021

Proponente: Ver. Rafael Souza

Projeto de Lei para Inclusão da Semana Municipal da Sustentabilidade no calendário de eventos da cidade de São Leopoldo/RS

Art 1º. Visando a necessidade de desenvolver ações que busquem fomentar a Sustentabilidade nos âmbitos sociais, ambientais e econômicos, fica instituída no município de São Leopoldo/RS a Semana Municipal da Sustentabilidade a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal da Sustentabilidade contemplará a realização de atividades voltadas

I - à articulação para a adoção e atendimento às metas da Agenda 2030, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) alinhadas aos programas e projetos atuais existentes na cidade;

II - à discussão e à sensibilização sobre a temática da Sustentabilidade, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas das redes pública municipal e privada, as universidades e a população em geral;

III - à apresentação dos resultados do Programa de Educação para a Sustentabilidade na Cidade - PESC da Secretaria Municipal de Educação, obtidos na formação permanente de professores da rede pública municipal estendido a outros programas de formação da cidade de São Leopoldo que tenham a intencionalidade de educar para a sustentabilidade;

IV – ao fomento da economia solidária, cooperativismo, empreendedorismo sustentável e erradicação de trabalho escravo e infantil;

V – à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem com a inclusão de catadores/as, ações para a compostagem e não geração de resíduos sólidos alinhados aos conceitos Lixo Zero, Resíduo Zero, Desperdício Zero;

VI -  à promoção de ações de conscientização e sensibilização da indústria, comércio e serviços na agenda 2030 da ONU, e para a prevenção da poluição em todo setor produtivo, em especial nas questões relacionadas a emissões  de gases de efeito estufa, e portanto na captura de  carbono, ou para uma sociedade ou um futuro de baixo carbono;

VII - à promoção de ações e soluções voltadas para a preservação do Rio dos Sinos, tais como uso consciente de água potável, tratamento de efluentes e proteção de arroios;

VIII – à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema Sustentabilidade, tais como a realização de palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, passeios ciclísticos, atividades culturais bem como ações coletivas de práticas transformadoras e que utilizam espaços públicos;

IX - à promoção de ações de inclusão social, debates sobre igualdade de gênero, bem-estar, saúde física e mental;

X - à promoção de ações de mobilização com o apoio do Comitê Municipal de Combate ao Aedes aegypti para a realização de mutirões de limpeza;

XI – ao incentivo do consumo consciente, da ecologia industrial e da economia circular e a obedecer a premissa básica do desenvolvimento sustentável de prevenir, repensar, reutilizar, e reciclar como coproduto; e

XII – ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica, a iniciação científica desde a Educação Básica, sobre o tema Sustentabilidade aplicadas a melhoria da qualidade de vida ambiental e social do município.

   

Atenciosamente,

   


Ver. Rafael Souza
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 29/10/2021 às 10:47:32.
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RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 29/10/2021 10:48:17