#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1431
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 169/2021
PROPONENTE : Ver. Brasil Oliveira

"Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal."

O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CIDADANIA) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, devido a prejudicialidade.

Exp. 1431 - Relatório é pela PREJUDICIALIDADE, haja vista que já existe uma lei que falta ser promulgada pela Câmara com o mesmo teor.

   

Sala das Comissões, 29 de Outubro de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/10/2021 às 16:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 401ec15b2632442a141597f5809aa919.
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