EXPEDIENTE Nº 1517 | |
Projeto de Lei Nº 119 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 141.127,92 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DO PRÓPRIO ORÇAMENTO, NO MESMO VALOR, PARA A INCLUSÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE RUBRICAS ESPECÍFICAS, PARA O REGISTRO DE DESPESAS DIVERSAS" PARECER JURÍDICO |
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Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM). A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). São Leopoldo, 3 de novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 03/11/2021 às 12:11:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db5b0bb6c254f5150c330d7114052e00.
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