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Institui o Dia Municipal em Memória aos Leopoldenses vítimas da COVID-19
Art. 1º - Fica instituído no município de São Leopoldo o ‘Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19’, a ser levado a efeito anualmente no dia 09 de abril.
Art. 2º - A passagem da data poderá ser marcada com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos de prevenção como forma de lembrar os leopoldenses que perderam a vida em decorrência de complicações de saúde causadas pelo vírus.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL SOUZA
Vereador pela Bancada do PDT
Justificativa
A presente proposta visa oficializar e perpetuar através de Lei, o dia 09 de abril, como Dia Municipal em Memória às vítimas da Covid-19.
A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença em São Leopoldo, ocorrido em 09 de abril de 2020.
O memorial poderá ser levado a efeito anualmente com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos que visem lembrar e homenagear os leopoldenses mortos pela Covid-19.
A data pretende não deixar cair no esquecimento através desta singela e simbólica homenagem às vítimas, tendo os momentos de dor, medo e incertezas que a Pandemia provocou em todo o mundo; enfatizando também, a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, a importância dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação e a valorização dos profissionais de saúde, elementos fundamentais para salvar muitas vidas no Município e em todo o Brasil.
RAFA SOUZA
Vereador pela Bancada do PDT