Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1538 Projeto de Lei N.º 183/2021

Proponente: Ver. Rafael Souza

Institui no Município de São Leopoldo o Programa “Adote uma Escola” e dá outras providências.

Art. 1º: Fica instituído o programa de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada denominada Adote uma Escola.

Parágrafo Único: O programa de parceria Adote uma Escola tem por objetivo incentivar pessoas jurídicas a tornarem-se parceiras do Poder Público por contribuir para as melhorias da qualidade de ensino na rede pública municipal.

Art. 2º: A participação de pessoas jurídicas no programa, dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente e outros temas de interesse dos alunos, patrocínio de obras de manutenção, reforma, ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

Parágrafo Único: As obras de reforma de ampliação poderão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pelo Poder Executivo, em consonância com a direção da escola e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras.

Art. 3º: Estarão aptas a participar do programa, pessoas jurídicas que estejam adimplentes com os tributos municipais.

Art. 4º: O programa Adote uma Escola, não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros.

Art. 5º: As pessoas jurídicas que desejam ingressar no programa Adote uma Escola, deverão firmar um termo de cooperação com o Poder Executivo.

Art. 6º: A pessoa jurídica que vier a adotar uma ou mais escolas poderá escolher dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas e as providências, observadas as incluídas no art. 2º desta Lei, que estejam melhor adequadas as suas possibilidades.

Art. 7º: As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 8: Anualmente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa e conferir a entrega do título Parceiro do Programa Adote uma Escola, através de diploma de reconhecimento público.

Art. 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL SOUZA

 

Vereador pela Bancada do PDT

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir o Programa “Adote uma Escola” dentro do município de São Leopoldo. O Programa permite desenvolver parcerias com a iniciativa privada para que possam ocorrer melhorias na qualidade de ensino e da estrutura de escolas da rede pública municipal.

Sabemos que muitos ainda são os desafios a se percorrer para tornar o ensino público com maior qualidade e eficiência aos nossos alunos e encontrar formas de diminuir tais desafios é obrigação dos legisladores.

O Programa não interfere de nenhum modo em questões da gestão pedagógica, administrativa ou didática das unidades escolares, ele somente contribui significativamente para que espaços de forma parcial ou total de nossas escolas possam sofrer melhorias com a ajuda financeira de pessoas e empresas em âmbito municipal. Além das melhorias em estruturas do prédio, biblioteca, quadra de esportes, salas de aula, refeitórios, entre outros, é possível ainda ministrar e promover feiras, palestras e atividades extracurriculares com temas educativos e que envolvam a educação, a atualidade e o interesse tanto da escola quanto dos alunos.

Outra vertente que o Projeto inclui em melhorias é a possibilidade de doação de uniformes a alunos da rede pública e a distribuição de materiais que possam ser usados em sala de aula e que irão melhorar a dinâmica de ensino. Ademais, será vedado a temática política, partidária ou de auto promoção de nomes de candidatos que concorram a cargos públicos em qualquer esfera. O adotante do Programa poderá divulgar suas ações e os compromisso com o Educandário adotado para fins promocionais, publicitários e educativos desde que isso esteja em comum acordo com o Executivo e com a escola.

O adotante poderá ser reconhecido em Sessão Solene e receber reconhecimento público através de diploma, além de ajudar na divulgação da presente Lei para que mais pessoas possam aderir ao Programa. Diante disso, é nítido a importância que o Programa possui a curto e longo prazo nas cidades em que ele vem sendo posto em prática. A educação é o único caminho para uma sociedade mais justa, civilizada e prospera e é por meio dela que formaremos pessoas do bem, preocupadas com o próximo e com o meio em que vivem.

Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 09/11/2021 às 15:26:37.
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RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 09/11/2021 15:27:55