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Institui a “Semana de Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego” nas escolas públicas municipais de São Leopoldo, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 9º série do Ensino Fundamental.
Art. 3º - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem como objetivos:
I — Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e quais são seus requisitos de ingresso;
Il — Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000 — Lei do Aprendiz.
Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º — Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal da Educação poderá, em parcerias com as empresas privadas e públicas e outras entidades escolares, convidar profissionais de variadas áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais participantes.
Art. 6º - O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.
RAFA SOUZA
Vereador pela Bancada do PDT