EXPEDIENTE Nº 1323
Projeto de Lei Nº 159

OBJETO: "Obriga os condomínios residenciais e comercias da cidade a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais."

PARECER JURÍDICO

O substitutivo apresentou correção de erro material constatado no exame de legalidade. 

Quanto ao demais,  mantenho os argumentos do parecer originário pela constitucionalidade formal e material do projeto.

É o parecer.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 10 de Novembro de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico

   

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