EXPEDIENTE Nº 1311
Projeto de Lei Nº 158

OBJETO: "Concede o título de Cidadã Leopoldense à Jurema Chaves e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Após o projeto submeter-se à votação,  e ser aprovado em primeira votação por unanimidade,  a Comissão de Constituição e Justiça chama  o processo á ordem e requer nova análise jurídica,  em razão da notícia de idêntico projeto pré-existente.

Com efeito,  tramitou o exp. 4419/2019, PV 733/2019,  disponível para consulta em https://admin.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/admin.projeto.view.php?id=6529   Em consulta ao referido processo é possível concluir que a honraria foi aprovada em primeira e segunda votação na sessão legislativa de 2019,  e concluída a fase deliberativa o projeto foi enviado ao prefeito conforme mensagem 912/2019 de 16/05/2019.

O projeto recebeu sanção expressa, o que culminou com a publicação da Lei Municipal 9060/2019.  Portanto,  Jurema Chaves já é legalmente cidadã leopoldense.

Nesse contexto o projeto é ilegal pois lhe  falta motivação,  porquanto o objeto já é lei.  

O parecer da CCJ pela ilegalidade requer apreciação pelo Plenário - aplicabilidade do parágrafo único do art. 57 do Regimento.

É o parecer.

Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 10 de Novembro de 2021.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/11/2021 às 18:34:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afb9657c836bc3d9894ab6fd10f77566.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81011.

HASH SHA256: 354a213fbafb5d5a9e3888887d733bfe4dd42281e2bcddab1e754df9ee63e514



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 10/11/2021 18:34:48