EXPEDIENTE Nº 1474 | |
Pedido de Providência Nº 351 | |
OBJETO: "Doação de mantas asfálticas das rodovias pedagiadas do Estado, correspondente ao trecho 3 da RS-240, que estão sobre a responsabilidade da EGR (Empresa Gaúcha de Rodovias)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providências para que seja doado mantas asfálticas das rodovias pedagiadas do Estado, correspondente ao trecho 3 da RS-240, que estão sobre responsabilidade da EGR (Empresa Gaúcha de Rodovias). É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Maio de 2016.
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