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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOS CARNÊS DE IPTU IMPRESSOS PARA A COMUNIDADE DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Leopoldo, que os carnês de IPTU devem ser enviados impressos para as casas dos contribuintes que assim desejarem.
I – Os carnês devem ir impressos com o parcelamento e datas de vencimento, sem que seja necessário o contribuinte ter que retirar os carnês pelo site.
II – Os carnês devem também apresentar a opção de pagamento em cota única, com o desconto, caso haja.
Art. 2º - Cabe ao Executivo Municipal a impressão dos carnês e a entrega em tempo hábil.
Justificativa:
Levando em consideração que muitos contribuintes de São Leopoldo, principalmente os idosos, não possuem acesso fácil a internet e impressora, levando em consideração o aumento da inadimplência do IPTU, esse projeto tem a finalidade de facilitar o acesso dos contribuintes ao seu carnê de IPTU para pagamento. Muitas pessoas que não saem de casa com freqüência e não possuem automóvel, internet ou mesmo impressora, estão deixando de pagar seu IPTU em dia.
São Leopoldo, 22 de Novembro de 2021.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD