EXPEDIENTE Nº 1604 | |
Emenda Nº 103 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 113/2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA." PARECER JURÍDICO |
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A presente emenda tem a mesma natureza e objeto da Emenda 095/2021, Expediente 1562/2021, atraindo a incidência dos artigos 171 e 172 (inc. I) do Regimento, razão pela qual opino pela prejudicialidade. Lembrando que a prejudicialidade deve ser decidida pelo Plenário e declarada pela Presidência. É como opino. São Leopoldo, 22 de Novembro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/11/2021 às 17:54:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cafa666371ab980b37d0f4d81a6770e0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81676. |