#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 087/2021 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Nadir Jesus PT

O presente Projeto dispõe sobre a utilização do nome social em todos os registros dos órgãos do legislativo e do executivo do Município de São Leopoldo, assim como na comunicação interna e nos documentos formais;

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.

JUSTIFICATIVA: O Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de direitos e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais e de gênero.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

   

São Leopoldo, 23 de Novembro de 2021.

   

   

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Ver.ª Nadir Jesus
Vereadora da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. NADIR JESUS em 23/11/2021 às 14:07:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 830e39002097914c85eadefa4f46cdd0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81721.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
NADIR MARIA DE JESUS:34107274004 às 23/11/2021 14:09:26