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A presente Emenda tem a finalidade da Descentralização da Cultura, levando atividades culturais nos bairros do município com o objetivo de garantir o acesso à cultura como direito da população. ÓRGÃO : 16 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS UNIDADE : 02 - DIRETORIA DE CULTURA CÓDIGO: 16.02.13.392.0214.216- Territórios Culturais Projeto: R$ 10.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 23 de Novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 23/11/2021 às 14:58:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 02fc305e98f63064418a0669ea74dbb2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81729. |