Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE IGUAL VALOR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 23 de Novembro de 2021.
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