Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça: Exp.: 1294 O município de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais não prevê Plano de Carreira para servidores contratados pelo regime de trabalho celetista. Aprovado por maioria de votos.
Sala das Comissões, 24 de Novembro de 2021.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/11/2021 às 15:11:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d36b5aea2a6092f8fc3a3863603eb11b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81825. |