EXPEDIENTE Nº 1329
Projeto de Lei Nº 161

OBJETO: "INCLUI O PARÁGRAFO NO ART. 1° DA LEI N° 4.960/2001."

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

Já adianto que mantenho a conclusão do parecer originário,  ratificando que a SELIC não é índice de correção monetária,  e sim um índice que engloba correção monetária e juros. Contudo retifico parcialmente o parecer para fazer constar que o artigo primeiro já havia sido alterado pela Lei Municipal 9.342/2021,  publicada no site "Leis Municipais"  em 09/07/2021,  contudo indisponível para consulta por ocasião da emissão do parecer originário - levando esse parecerista à falsa conclusão de que a lei carecia de publicação.  Publicada foi,  e portanto entrou em vigor.  De qualquer forma não houve prejuízo ao trânsito.

Aproveito para referir que não há prejudicialidade em relação ao expediente 1526/2021 isso porque diverso o objeto,  por tratar de diferentes propostas de correção da UPM.

São Leopoldo, 24 de Novembro de 2021.

Jefferson Soares

Consultor Jurídico.

   

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