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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o artigo 58 do novo Regimento Interno, qual seja ele: Na nova resolução, a Comissão de Proteção Animal foi absorvida pela Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, tornando-se a quarta integrante da presente Comissão. Este Vereador, ferrenho defensor a atuante da causa animal no município de São Leopoldo, requer que a Comissão de Proteção Animal seja suprimida da presente Comissão e passe a vigorar sozinha, sendo uma comissão autônoma, tendo em vista todos os avanços e conquistas que a presente obteve nestes últimos anos. Não é dessabido de todos que a causa animal é um tema que vem ganhando grande visibilidade, tanto na sociedade civil quanto com o poder público, com a criação de políticas permanentes de amparo, proteção e defesa dos animais. Diante de todo esse avanço e tendo essa casa legislativa, discutido a aprovado INÚMEROS PROJETOS nos últimos anos, específicos desta área, justifica-se a necessidade da criação autônoma da Comissão de Proteção Animal em nosso Regimento Interno. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 25 de Novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 25/11/2021 às 14:10:31.
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