EXPEDIENTE Nº 1477
Projeto de Lei Nº 559

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 1.249.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil reais), tendo como fonte de recurso a redução de verba em igual valor do próprio orçamento."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 1.249.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil reais), tendo como fonte de recurso a redução de verba em igual valor do próprio orçamento, com objetivo dar continuidade aos serviços de manutenção viária, uma vez que o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação sofreu redução em suas dotações (1094 – Projeto Pavimentação Protocolo 1680.02.896/2013-80; 2065 – Programa PIMES; 1096 – Programa Pavimentação e Capeamento Asfáltico; 2062 – Projeto Urbanização Área São Miguel; 2340 - Manutenção Redes de Drenagem), que totalizou R$ 1.245.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais), valor reservado para atender as Emendas proposta pelos Vereadores na LOA 2016, fato que está comprometendo a execução orçamentária deste ano.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 24 de Maio de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 24/05/2016 às 14:26:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 393d0f86d34f4f51e0d424a23236d212.
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