EXPEDIENTE Nº 1487 | |
Projeto de Lei Nº 563 | |
OBJETO: "CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO LEOPOLDENSE AO Sr. NELSON NOR." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1888Projeto de Lei nº 563/2016OBJETO: “Conceder o Título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Nelson Nor”. Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno desta casa, para analise e proferir parecer jurídico. A concessão de título de Cidadão Leopoldense está condicionada a critérios estabelecidos na Lei Municipal 6.591/2008, com alterações dadas pela Lei 7588/2011. No ponto de interesse do presente parecer, está a questão relativa à Autoria, isso porque o expediente foi firmado pela bancada do PT, assinado pelos Vereadores Luiz Antônio Castro, Carlos Fleck e Nestor Schwertner. O art. 2º, da referida lei diz que as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por “sessão legislativa”, vejamos: “Art. 2º A indicação dos agraciados ao Título de "Cidadão Leopoldense", durante cada sessão legislativa, obedecerá aos seguintes critérios:
I - bancadas formadas por um (01) vereador poderão indicar um (01) agraciado, e;
II - bancadas formadas por dois (02) ou mais vereadores poderão indicar até dois (02) agraciados. (Redação dada pela Lei nº 7588/2011) Analisando a norma a primeira idéia que se extrai da regra, é que a legitimidade de propositura é da bancada. Nesse contexto, há legitimidade da autoria no expediente. Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal 6.591/2008 e 7.588/2011 Apenas anoto que a Secretaria deverá certificar a inexistência de outra propositura de concessão de título de cidadania pela mesma bancada proponente nesta sessão legislativa, em razão do disposto no art. 2º da Lei mencionada. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo Plenário. É o parecer. São Leopoldo/RS, 24 de maio de 2016. |
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 24/05/2016 às 17:38:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 25e1a6bde2b15dc7d78a5ef99b3a7a14.
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