#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1625
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 133/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.208,05 (CINCO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), TENDO COMO FONTE O REPASSE DA CONSULTA POPULAR 2018/2019, PARA INVESTIMENTO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA"

O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria dos Vereadores. 

   

Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 às 17:40:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69b094fdf95b458a98444217f6f9f4ac.
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