#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1662
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 134/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA, EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE TRÁFEGO E ATENDIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 32 DA LEI Nº 8345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015"

O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria dos Vereadores. 

   

Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 às 17:42:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69b094fdf95b458a98444217f6f9f4ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82134.

HASH SHA256: da6c5c409d57109980046b6c2650326099f2ad25b40b7324f709ccf1a5bf4ae1