Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1496 Projeto de Lei N.º 565/2016

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

Proibição do aplicativo UBER

na cidade de São Leopoldo.

Art. 1º - Fica proibido o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotivo do aplicativo UBER e autoriza o poder municipal fiscalizar e atuar os veículos que usaram este aplicativo.

Art. 2º - O não cumprimento da presente lei o poder publico municipal, deverá aplicar a penalidade administrativa aos condutores e proprietários de veículos que utilizarão o aplicativo UBER.

Art. 3º - A penalidade administrativa terá multa de 500 UPM e em caso de reincidência em 1,000 UPM.

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Luiz Antonio Castro

Vereador PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

O presente  Projeto de Lei tem como finalidade, visa a garantir a legalidade e concorrência sem regulamentação ao sistema de taxi da cidade de São Leopoldo.

O sistema UBER e outros aplicativos deverão serem regulamentados pela prefeitura municipal após a promoção de estudos para aprimorar a legislação de transporte individual de passageiros e a compatibilização de novos serviços e tecnologias.

Esses estudos devem indicar o usuário, passageiro, tenha ferramentas de avaliação dos motoristas, do veiculo e da qualidade geral do serviço prestado.

Os estudos deverão serem apresentados em audiências publicas para conhecimentos e discussão das posições categorial dos taxistas, sociedade civil, poder legislativo e poder executivo.

Sem mais  para o momento, renovo protestos de respeitos e consideração.

Atenciosamente

 

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Ver. Luiz Antonio Castro

Vereador Bancada PT

 

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 31/05/2016 às 17:18:09.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8226.

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