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Proibição do aplicativo UBER
na cidade de São Leopoldo.
Art. 1º - Fica proibido o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotivo do aplicativo UBER e autoriza o poder municipal fiscalizar e atuar os veículos que usaram este aplicativo.
Art. 2º - O não cumprimento da presente lei o poder publico municipal, deverá aplicar a penalidade administrativa aos condutores e proprietários de veículos que utilizarão o aplicativo UBER.
Art. 3º - A penalidade administrativa terá multa de 500 UPM e em caso de reincidência em 1,000 UPM.
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Luiz Antonio Castro
Vereador PT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como finalidade, visa a garantir a legalidade e concorrência sem regulamentação ao sistema de taxi da cidade de São Leopoldo.
O sistema UBER e outros aplicativos deverão serem regulamentados pela prefeitura municipal após a promoção de estudos para aprimorar a legislação de transporte individual de passageiros e a compatibilização de novos serviços e tecnologias.
Esses estudos devem indicar o usuário, passageiro, tenha ferramentas de avaliação dos motoristas, do veiculo e da qualidade geral do serviço prestado.
Os estudos deverão serem apresentados em audiências publicas para conhecimentos e discussão das posições categorial dos taxistas, sociedade civil, poder legislativo e poder executivo.
Sem mais para o momento, renovo protestos de respeitos e consideração.
Atenciosamente
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Ver. Luiz Antonio Castro
Vereador Bancada PT