EXPEDIENTE Nº 1509
Requerimento Nº 055

OBJETO: "A Vereadora requer realização de Audiência Pública, para discutir a revitalização da rua INDEPENDÊNCIA."

PARECER JURÍDICO

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Portanto, a proposição do Vereador é regimental.

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento.  A questão está intrinsecamente relacionada com o desenvolvimento e a revitalização da estrutura de ruas, que são matérias afetas a competência local, conforme responsabilidade avocada pelo município no art. 11, inciso XXXIX e XLIV, da Lei Orgânica do Município - LOM.

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021.

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MARIA GORETE PEREIRA às 02/12/2021 11:30:15