EXPEDIENTE Nº 1225
Requerimento Nº 043

OBJETO: "Realização de Audiência Pública com a finalidade de discussão/debate acerca do Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 9.133, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO DISPÕE SOBRE ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO"

PARECER JURÍDICO

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Portanto, a proposição do Vereador é regimental.

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. 

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

NO ENTANTO, a data sugerida, de 13/09/2021, está ultrapassada.

Sugere-se o reencaminhamento do requerimento, sem a especificação de data, a fim de facilitar a acomodação do evento à disponibilidade da casa.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021.

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MARIA GORETE PEREIRA às 02/12/2021 12:08:41