EXPEDIENTE Nº 1191
Requerimento Nº 040

OBJETO: "REQUERIMNTO para realização de audiência pública com a finalidade de discussão/debate acerca de instituir o dia do tamboreiro no âmbito do Município"

PARECER JURÍDICO

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Portanto, a proposição do Vereador é regimental.

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. 

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento NÃO está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, NÃO contempla direito das minorias e a solenidade não pode ocorrer

AINDA, a data sugerida de 08/09/2021, está ultrapassada.

Sugere-se o reencaminhamento do requerimento, com a assinatura de 1/3 dos vereadores e  sem a especificação de data, a fim de facilitar a acomodação do evento à disponibilidade da casa.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/12/2021 às 12:27:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5a886f309a1335e83ea6461b4d5c3ea.
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