EXPEDIENTE Nº 1108
Requerimento Nº 037

OBJETO: "Requerimento de audiência pública para tratar da política de atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica"

PARECER JURÍDICO

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Portanto, a proposição da Vereadora é regimental.

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. 

Assim, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

NO ENTANTO, a data sugerida está ultrapassada.

Sugere-se o reencaminhamento do requerimento, sem a especificação de data, a fim de facilitar a acomodação do evento à disponibilidade da casa.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021.

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